De acordo com a resolução 7 da ANAC emitida em 01/04/2007 todos os passageiros em vôos Internacionais, inclusive os alocados nas etapas domésticas, permanecem impedidos de portar em sua bagagem de mão líquidos emfrascos com capacidade superior a 100ml. Quando aceitos, estes objetos devem ser despachados. Este procedimento deve ser honrado, inclusive, nas etapas Domésticas com prosseguimentos Internacionais, desde a origem do cliente.
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
RESTRIÇÃO DE LÍQUIDOS
De acordo com a resolução 7 da ANAC emitida em 01/04/2007 todos os passageiros em vôos Internacionais, inclusive os alocados nas etapas domésticas, permanecem impedidos de portar em sua bagagem de mão líquidos emfrascos com capacidade superior a 100ml. Quando aceitos, estes objetos devem ser despachados. Este procedimento deve ser honrado, inclusive, nas etapas Domésticas com prosseguimentos Internacionais, desde a origem do cliente.
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