quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DEUS É FIEL

Hoje, depois de 6 anos de sofrimento, vejo que aquele abismo que se abriu em meu caminho, roubando minha vida, teve um fim. Era um buraco negro, sem fundo... Mas Deus foi fiel em minha vida. Em Salmos 103, o rei Davi diz, no verso 6: "O Senhor Deus julga a favor dos oprimidos e garante os seus direitos". Eu só tenho gratidão em meu coração. Hoje sinto uma imensa gratidão à Deus.

"Por ter publicado, na Internet, fotografias de uma ex-namorada, tiradas nos momentos de intimidade do casal, um empresário de Maringá (PR) foi condenado à pena de 1 ano, 11 meses e 20 dias de detenção. Ele cometeu os crimes de difamação e injúria, tipificados, respectivamente, nos arts. 139 e 140 do Código Penal.




Todavia, como faculta a lei, a pena foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 1.200,00 à vítima, mensalmente, pelo prazo correspondente à duração da pena de detenção.



Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá que julgou procedente o pedido formulado por R.L. na ação ajuizada contra E.G.S. Essa ação resultou da queixa-crime oferecida por ela, que imputou a E.G.S. o cometimento dos delitos previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal. A magistrada de 1.º grau entendeu que, no caso, ficaram configurados os crimes de difamação e injúria.




"A relatora do recurso, juíza substituta em 2.º grau Lilian Romero, votou pela manutenção da decisão de 1º grau, confirmando, assim, a pena estabelecida na sentença pela prática dos crimes de injúria e difamação.



"Ao finalizar o voto, consignou a relatora: "Em suma, a prova é farta e robusta a demonstrar que o apelante foi o autor das postagens de textos e imagens da apelada. O conteúdo dos textos (onde ela é reportada como prostituta que se expunha para angariar programas e clientes, havendo inclusive veiculação do telefone pessoal dela e nome da empresa onde trabalhava, entre outros) e das imagens (fotos da apelada nua ou seminua [...]) inquestionavelmente destruiu a sua reputação tanto no plano pessoal, profissional como familiar, além de lhe ter ofendido a dignidade e decoro".



"Uma rápida visualização das páginas da Internet, constantes da perícia, assim como das fotos, basta para demonstrar a ofensa à reputação e à dignidade da apelada. Está comprovado nos autos, outrossim, que em virtude dos fatos a apelada perdeu o emprego e a guarda do filho mais velho. A propagação do material, facilitada pelo alcance da Internet, alcançou aproximadamente 200.000 endereços, em vários países, sem contar os milhares de acessos diários ao blog."



"A gravidade da conduta se evidencia não apenas pela extensão da propagação do material como também pelo fato de o apelante ter sido previamente alertado, via notificação e também na ação ajuizada no Juizado Especial Criminal, e mesmo assim postou e divulgou o material, de forma reiterada e continuada, com a clara intenção de arrasar com a reputação e atacar a dignidade da apelada, devassando a intimidadedela e atingindo inclusive terceiros inocentes, como os filhos dela."



"Ante o exposto, impõe-se a confirmação da condenação pelos crimes de difamação e de injúria (em concurso formal), ambos qualificados pelo emprego de meio que facilitou a sua propagação (arts. 139 e 140, c.c. 141, II, do CP), de forma continuada (art. 71 do CP), assim como da pena aplicada."
Fonte- Tribunal de Justiça do Estado do Paraná



2 comentários:

  1. justiça seja feita....mas a pena poderia ter sido mais severa

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  2. Creio que não cabe a nós colocar julgo em nossos semelhantes, assim aprendi e pratico o que me foi ensinado.
    Mas com certeza, Deus só dá o fardo a quem lhe compete, isto é, este vai conseguir carregar.
    Assim, a justiça dos homens é aplicada atravéz de artigos e parágrafos contidos no código penal brasileiro, para cada caso, agravantes e atenuantes são analisados e julgados, para depois dar o veridito.
    Pode este infeliz pagar sua pena, e ficar livre depois de cumprir o determinado pela justiça, mas, o ser espiritual vai perambular ainda por muitos anos em um lodaçal escuro.
    Deus que é pai, de infinita misericórdia irá ter com este ser humano quando se der sua passagem deste para o outro plano.
    Boa sorte amiga Rose, abraço, muita força.

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