quinta-feira, 14 de outubro de 2010

NOVA LEI DE FILANTROPIA

As entidades beneficentes de assistência social precisam se adequar à nova legislação de filantropia: a lei 12.101, de 2009. E para explicar as mudanças da legislação e como se adequar a elas, a Fundacim (ligada à Associação Comercial e Empresarial de Maringá) e a Inpar Projetos Empresariais e Terceiro Setor realizam nesta quinta e sexta-feira o curso “Aspectos jurídicos do terceiro setor – a nova legislação da filantropia”. Quem ministrará será a advogada Maria Eduarda Sobral, de São Paulo.
A lei 12.101 foi assinada em 27 de novembro de 2009 e regulamentada pelos decretos 7.237 e 7.300, ambos deste ano. Pela lei, as entidades só serão certificadas se forem “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação”. Isso significa que as entidades poderão se enquadrar em apenas uma área de atuação: saúde, educação ou assistência social.
Antes da legislação, as entidades podiam se enquadrar em mais de uma área. E caberá ao Ministério da Saúde a análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes da área da saúde. O Ministério da Educação será o responsável pela análise e decisão dos requerimentos das entidades educacionais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será responsável pelas entidades de assistência social.
Para conseguir a certificação, além do requerimento, as entidades precisam apresentar os documentos necessários à comprovação dos requisitos da lei federal. A entidade que atua em mais de uma área deverá requerer a certificação, bem como a renovação no Ministério “responsável pela área de atuação preponderante da entidade”.



Assessoria de Imprensa – ACIM

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