terça-feira, 15 de junho de 2010

FICOU MAIS FÁCIL VOAR?

Passageiros de voos com atrasos superiores a duas horas terão direito a receber alimentação adequada, de acordo com as novas regras impostas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A determinação, que começa a valer a partir de junho, já foi publicada no Diário Oficial da União e também garante outros direitos aos usuários, tais como ligações telefônicas e acesso a internet.
A resolução visa proteger o consumidor prejudicado pelo atraso das companhias aéreas, e ainda pretende estimular essas empresas a cumprir com os horários previamente estabelecidos. Com as novas medidas, a agência reguladora também tem o objetivo de combater a famigerada prática do overbooking. A estratégia, famosa nos tempos de crise aérea que o país enfrentou recentemente, se dá quando a empresa aérea vende mais bilhetes do que o disponível no voo com base na média de desistência dos voos anteriores – leia mais abaixo.
Direitos
De acordo com a resolução da Anac, os benefícios revertidos aos passageiros variam conforme o tempo de atraso, cancelamento ou interrupção do voo. As empresas deverão fornecer aos passageiros, obrigatoriamente, “assistência material” que atendam suas “necessidades imediatas”. Se o voo atrasar mais de uma hora, por exemplo, os consumidores passarão a ter direito a “facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros”.
Para os voos com atrasos superiores a duas horas, além desses benefícios, os passageiros recebem o direito a alimentação adequada. Antes das novas regras, esses benefícios eram revertidos apenas aos passageiros de voos com atrasos superiores a quatro horas. Segundo as regras anteriores, a companhia poderia esperar até quatro horas antes de providenciar a reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação para o passageiro prejudicado.
Reembolso
As novas regras também alteraram a política de reembolso dos passageiros quando houver estimativa de atraso superior a quatro horas. Antes, as empresas poderiam reembolsar o passageiro em até 30 dias.Agora, se a passagem já estiver quitada, o ressarcimento passa a ser imediato, por meio de transferência bancária ou dinheiro vivo. Já para os casos em que o bilhete foi financiado pelo cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso deverá ocorrer de acordo com a política da administradora do cartão.
As novas medidas da Anac também preveem direitos ao cliente que for informado pela companhia aérea que sua decolagem ocorrerá em um período superior a quatro horas. Eles poderão reivindicar hospedagem caso não residam na mesma cidade do embarque.
Código Civil
As companhias aéreas têm obrigação de dar assistência aos passageiros (alimentação, hotel, outra condução, água, telefone, entre outros) independentemente do tempo de espera pelo voo atrasado, mesmo que elas não tenham causado o atraso, orienta o Procon. A determinação está prevista no novo Código Civil, artigo 741.
“Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.”
Em caso de dúvidas ou recusa por parte da companhia, o consumidor pode procurar a Anac no próprio aeroporto. Para saber se há previsão de atraso em seu voo, procure, também, informações no site da Infraero. Clique em “Voos online” e escolha o aeroporto. Caso saiba o número do vôo, também existe esta opção. O consumidor prejudicado por atrasos nos voos também pode ser compensado na Justiça com ação indenizatória – leia mais ao lado.Quais os direitos previstos para vítimas do overbooking
Utilizada na aviação mundial, o overbooking é praticado com base na estimativa de ausências das companhias, ou seja, a empresa pode vender mais passagens que o disponível na aeronave. Isso ocorre porque, de acordo com as empresas, o passageiro tem até um ano para remarcar seus bilhetes. Muitas vezes, no entanto, ocorre de o cliente marcar e não comparecer ao embarque.
É uma via dupla: se por um lado a aeronave pode decolar com assentos vazios, mesmo tendo uma demanda maior de passageiros, por outro, o consumidor pode não conseguir embarcar, em função da lotação. Para quem for vítima do overbooking, ou seja, não conseguir embarcar, a Anac garante alguns direitos:
- Acomodação em outro voo da mesma empresa;
- Endosso do bilhete para embarque em outra empresa aérea;
- Refeições, facilidades de comunicação, hospedagem e transporte do hotel para o aeroporto (se for o caso), até o próximo embarque;
- Reembolso da passagem, caso desista da viagem;
- Concessão de uma compensação que será acordado entre o passageiro e a empresa aérea.

FONTE-JORNAL CASH

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